Perguntas Frequentes

  •  Como é feito o cálculo de BTUs?
Depende da dissipação térmica de pessoas, insolação, calor sensível e latente por equipamentos, iluminação ou motores elétricos dentro de um ambiente.

  • O que é tecnologia Inverter?
É uma tecnologia onde o compressor trabalha com variação de velocidade e frequência, com isto, economiza entre 40% a 60% o consumo de energia elétrica.

  • Existe limite de distância entre a evaporadora e a condensadora?
Sim, e varia conforme o produto ou tecnologia, antes da compra deve ser considerado as capacidades permissíveis de metragem das linhas frigorígenas de cada aparelho, estas distancias estão disponíveis na ficha técnica do produto.

  • Qualquer pessoa pode instalar um aparelho de ar condicionado split?
Não, por ser um produto que trabalha com variações de pressão do fluido refrigerante, é necessário um técnico treinado para a perfeita utilização das ferramentas de instalação e de aferimento das cargas de gás corretas para o perfeito rendimento e funcionamento do produto.

  • O que é PMOC?
PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle. Trata-se de um conjunto de medidas legais estipuladas para monitorar, adequar, e assegurar os padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso coletivo.

  • Qual a temperatura ideal para ambientes com ar-condicionado?
A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23°C a 26°C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21°C e 23°C. A faixa máxima de operação deverá variar de 26°C a 27°C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28°C. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20°C a 22°C.

  • Quem pode ser o responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?
No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais, modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química.

  • Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?
Sim, isso continua como está definido na Portaria 3.523 e Resolução 09 da Anvisa.

  • Qual a multa para quem não cumprir a lei do PMOC?
Segue a Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

  • Quem irá fiscalizar a nova lei?
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
  
  • A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?
Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.  

  • Edifícios tipo condomínio, cada deve ter seu PMOC e ART ou pode ser apenas um para todos?
Essa é uma definição do próprio condomínio. Se a responsabilidade do sistema de ar condicionado é do condomínio, ele deve providenciar o PMOC e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso contrário, cada usuário deve ter um individual. Importante que haja sempre um responsável.

  • No caso de ar condicionado de conforto ou predial, qual é a periocidade da preventiva?
Quem irá definir isso é o responsável técnico do sistema, respeitando às periodicidades mínimas descritas na Resolução 09.

  • Quem deve fazer às análises da coleta? A empresa responsável pelo PMOC?
A resolução 09 é clara, quando diz que a responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar. Por isso, devem ser empresas distintas.

  • O documento PMOC precisa ser impresso ou pode ser digitalizado?
A Portaria 3523 diz que devem estar disponíveis no local da instalação. Portanto, no entendimento da ABRAVA, podem ser de ambas as maneiras, desde que seja possível seu acesso no local.

  • Para evitar as punições após fazer a prevenção, terá um selo de qualidade?
Não há detalhamento na legislação sobre isso.

  • Em ambientes com salas individuais, exemplo escritório, a obrigatoriedade se faz pela soma total dos ambientes ou individual?
É pela soma total dos equipamentos instalados. A Lei fala em sistema de ar condicionado, que é um conjunto de equipamentos instalados na edificação.

  • Lojas de shopping tem obrigação de ter PMOC?
Sim, mas só aquelas com capacidade acima de 5Trs é necessário ter um responsável técnico.

  • A folha de anexo PMOC Check-List dos equipamentos são individuais e temos alguns clientes reclamando o excesso de papeis mensal que está ocorrendo, pois em algumas obras existem 200/ 300 equipamentos, além do trabalho em ter que assinar cada uma das folhas.
Veja só, o foco da LEI é sobre a qualidade do ar, o que determina que CADA UM dos equipamentos receba a devida manutenção. O formulário portanto tem que ser individual a cada máquina, de modo a refletir exatamente quais as intervenções foram executadas naquele equipamento.

  • O que diz a lei sobre a periodicidade da limpeza de dutos e ar condicionado central.
Na legislação federal não há prazo definido, devendo a periodicidade ser definida pelo responsável técnico, garantindo que os dutos estejam limpos, conforme determina a Portaria 3523. Algumas cidades do país como Rio de Janeiro, Natal e Santos tem leis municipais determinando a limpeza anual dos dutos.

  • Seria possível montar um check-list coletivo por tipo de equipamento por exemplo, a legislação aprova um relatório adequado com as necessidades de cada cliente !?
Certamente que não, visto que o relatório individual é a EVIDÊNCIA do que foi realizado.
Vc pode, isto sim, utilizar o PMOC a seu favor. Use CADA UMA DAS FOLHAS DE SERVIÇOS de cada máquina, como a sua ORDEM DE SERVIÇO OFICIAL, ou seja, o PMOC deve obedecer ao seu propósito básico, que é assegurar que os equipamentos recebam a devida atenção de manutenção, e criar as evidências de que os serviços foram executados.
A falta destas evidências, caracteriza o não-cumprimento do PMOC e expõe o Responsável Técnico e/ou Proprietário/Locatário a penas previstas na Lei 6437/77.

  • O Cliente tem que vistar todas as folhas do relatório individual ou Podemos ter uma ¨capa de relatório¨ com a assinatura do cliente e as demais folhas individuais anexadas serem vistadas somente pelo técnico que executou os trabalhos !?
O cliente não precisa vistar todas folhas, somente recomendo um “protocolo” de entrega, a fim de registro.
Lembre-se que a Lei fala que o PMOC deve “estar disponível no imóvel”, ou seja, é obrigação do Responsável Técnico manter esta disponibilidade.

  • Tenho uma casa que consta com 5 aparelhos de ar-condicionado de parede, cada um com capacidade de 12 000 BTU/h, só que fica um em cada quarto, é preciso fazer PMOC?
A legislação brasileira sobre ar condicionado é dirigida para ambientes de uso público e coletivo, ou seja, o residencial não se enquadra. Por esse motivo, a luz da lei não é necessária ter um PMOC em uma casa (residência). De qualquer maneira, as boas práticas indicam que o ar-condicionado, sendo um equipamento eletromecânico necessita ter manutenção e limpeza periódica.  

  
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